Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 175, de 23 de novembro de 1962
Nº 175/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961 ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla