Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1749, de 10 de dezembro de 1979

Nº 1749/1979

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Comissão para dar cumprimento à Lei federal nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979, regulamentada pelo Decreto nº. 84.143, de 31 de outubro de 1979, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 1º do art. 3º, combinado com o item IV do art. 2º, amos da Lei federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituída, na Polícia Militar do Estado, uma Comissão integrada pelo Coronel PM UZIMAEL GONÇALVES PEREIRA e pelos Tenentes-Coronéis PM ÁLVARO ALVES JÚNIOR e RAIMUNDO COELHO PINTO, para, sob a presidência do Comandante-Geral da Polícia Militar, processar e instruir, nos prazos legais, os pedidos de retorno ou reversão de policiais-militares, inclusive do Corpo de Bombeiros, demitidos, transferidos para a reserva ou reformados com fundamento em Atos Institucionais ou Complementares e anistiados pela Lei federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979.
Art. 2.
- Incumbe, ainda, à Comissão de que trata o artigo anterior:
Io processamento e a instrução dos pedidos de benefícios feitos na conformidade do art. 6º do Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979, por dependentes de ex-policiais-militares;
IIo preparo, de ofício, e a instrução dos processos de transferência para a reserva ou reforma daqueles que não requererem o retorno ou a reversão no prazo legal, ou cujo pedido venha a ser indeferido, observadas as prescrições do art. 21 do Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979.
Art. 3.
- A instrução de que trata este decreto deverá consistir, necessariamente, sem prejuízo de outros elementos reputados indispensáveis, especialmente os de que trata o § 1º do art. 17 do Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979:
Ide informação quanto à existência de vaga e aos motivos determinantes do afastamento, e manifestação, no tocante à conveniência e oportunidade, do Comandante-Geral da Polícia Militar, quando se tratar de pedido de retorno ou reversão;
IIde prova de dependência, nos termos da legislação previdenciária, atestado de óbito ou sentença declaratória de ausência, no caso do item I do art. 2º;
IIIde liquidação do tempo de serviço e cálculos dos respectivos proventos, nas situações previstas no art. 2º, item II;
IVdo parecer de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Art. 4.
- Em qualquer caso, o processo, após instruído, será submetido à apreciação do Governador do Estado.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de dezembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

(D.O. de 17-12-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo