Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1749, de 10 de dezembro de 1979
Nº 1749/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Comissão para dar cumprimento à Lei federal nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979, regulamentada pelo Decreto nº. 84.143, de 31 de outubro de 1979, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 1º do art. 3º, combinado com o item IV do art. 2º, amos da Lei federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 17-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-1979.