Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1747, de 10 de dezembro de 1979
Nº 1747/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 1.203, de 15 de fevereiro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-11573/79,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 18-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1979.