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Decreto Estadual de Goiás nº 1747, de 10 de dezembro de 1979

Nº 1747/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 1.203, de 15 de fevereiro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-11573/79,

DECRETA:

Art. 1.
- O item IV, nº. 2 do art. 1º. do Decreto nº. 1.203, de 15 de fevereiro de 1977, com a alteração que lhe foi introduzida pelo de nº 1.623, de 12 de fevereiro de 1979, fica acrescido de uma alínea, com a seguinte redação:

"" - .................................................................................

...............................................................................................

IV.........................................................................................

...............................................................................................

2 - ..........................................................................................

...............................................................................................

f)Delegacia de Furtos, Roubos e Vadiagem.""
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

(D.O. de 18-12-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1979.

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