Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1746, de 10 de dezembro de 1979
Nº 1746/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui função gratificada na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-11573/79 e nos termos do art. 25 do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, e do art. 208 do Decreto-Lei nº. 147, de 13 de março de 1970,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 18-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1979.