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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 174, de 23 de novembro de 1962

Nº 174/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, cinco (5) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 11.227.200,00 (onze milhões duzentos e vinte e sete mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria da Educação e Cultura, cinco (5) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 11.227.200,00 (onze milhões duzentos e vinte e sete mil e duzentos cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
9.2.1.2-8.33.0-001VencimentosCr$ 1.837.000,00
9.2.2.4-8.33.0-001VencimentosCr$ 1.815.000,00
9.2.2.6-8.33.0-015HonoráriosCr$ 3.000.000,00
9.2.2.8-8.33.0-001VencimentosCr$ 4.148.000,00
7-8.33.0-00VencimentosCr$ 27.200,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com a anulação parcial e total, que por êste Decreto se faz, das seguinte verbas do Orçamento vigente:
9.2.1.2-8.33.3-301BandeirasCr$ 154.800,00
9.2.1.2-8.33.3-305Conservação de instalaçõesCr$ 289.850,00
9.2.1.2-8.33.3-314Material de instrução e esporteCr$ 298.500,00
9.2.1.2-8.33.3-318Material didáticoCr$ 661.420,00
9.2.1.2-8.33.3-326Reparos e Conservação de móveisCr$ 147.880,00
9.2.2.1-8.33.4-423ExcursõesCr$ 200.000,00
9.2.2.2-8.33.3-314Material de Instrução e esporteCr$ 100.000,00
9.2.2.2-8.33.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 10.000,00
9.2.2.2-8.33.3-318Material didáticoCr$ 39.860,00
9.2.2.3-8.33.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 122.000,00
9.2.2.3-8.33.3-314Material de Instrução e esporteCr$ 100.000,00
9.2.2.3-8.33.3-315Material de LaboratórioCr$ 50.000,00
9.2.2.3-8.33.3-318Material didáticoCr$ 120.550,00
9.2.2.5-8.33.2-205Aparelhagem de LaboratórioCr$ 597.200,00
9.2.2.5-8.33.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 132.500,00
9.2.2.5-8.33.3-305Conservação de instalaçõesCr$ 70.000,00
9.2.2.5-8.33.3-314Material de Instrução e esporteCr$ 250.000,00
9.2.2.5-8.33.3-315Material de laboratórioCr$ 300.000,00
9.2.2.5-8.33.3-318Material didáticoCr$ 1.800,00
9.2.2.5-8.33.4-423ExcursõesCr$ 450.000,00
9.2.2.6-8.33.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$ 150.720,00
9.2.2.6-8.33.2-209Aparelhagem para educaçãoCr$ 320.000,00
9.2.2.6-8.33.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 85.000,00
9.2.2.6-8.33.2-217Equipamento escolarCr$ 40.000,00
9.2.2.6-8.33.3-305Conservação de instalaçõesCr$ 150.000,00
9.2.2.6-8.33.3-314Material de instrução e esporteCr$ 185.490,00
9.2.2.6-8.33.3-315Material de laboratórioCr$ 185.000,00
9.2.2.6-8.33.4-423ExcursõesCr$ 300.000,00
9.2.2.7-8.33.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$ 39.520,00
9.2.1.2-8.33.2-217Equipamento escolarCr$ 200.000,00
9.3.5-8.34.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$ 400.000,00
9.3.5-8.34.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 90.000,00
9.3.5-8.34.2-222Moveis, máquinas e utensíliosCr$ 120.000,00
9.3.5-8.34.3-303Conservação de aparelhagem especializadaCr$ 200.000,00
9.3.5-8.34.3-319Material fotográfico e CinematográficoCr$ 500.000,00
9.9-8.36.2-219ImóveisCr$ 3.500.000,00
9.9-8.36.3-318Material didáticoCr$ 80.000,00
9.13-8.30.3-213Biblioteca e arquivoCr$ 265.110.00
9.13-8.30.3-310Material de Cozinha e mesaCr$ 120.000,00
9.13-8.30.3-330Material Contra incêndioCr$ 200.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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