Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1732, de 15 de outubro de 1979
Nº 1732/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial por 3 (três) dias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando que faleceu ontem, em acidente de aviação, o deputado federal JOSÉ ALVES DE ASSIS, líder político de largo prestígio neste Estado;
Considerando que o extinto exerceu, por vários anos, com brilhantismo e elevado espírito público, as funções de Prefeito de Mineiros, deputado estadual, deputado federal e de Secretário da Educação e Cultura;
Considerando que a soma de serviços prestados pelo ilustre representante de Goiás na Câmara dos Deputados, ao longo de sua vida pública, quer como líder municipalista, quer como administrador, o fez credor da estima e da admiração do povo goiano;
Considerando que faleceram, ainda, no lamentável sinistro, ANTÔNIO CARLOS PANIAGO, membro da Diretoria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás, JULIÃO MACEDO LOURENÇO, JOÃO MÁRIO VILLAS BOAS, pilotos do Estado, THALES POMPEO DE PINA, JESUS DE MATOS MEDEIROS, BENEDITO EUFRAUSINO DE FARIA FILHO e JOSÉ DA SILVEIRA DUMONT;
Considerando que o trágico acontecimento causou profunda consternação em todo o Estado;
Considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que, em vida, prestaram relevantes serviços à causa pública.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Delson Leone
Ibsen Henrique de Castro
Hugo Cunha Caiado
Brásilio Ramos Caiado
Jarmund Nasser
Oton Nascimento
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
João Moreira Marques
Salvino Pires
(D.O. de 29-10-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-1979.