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Decreto Estadual de Goiás nº 1732, de 15 de outubro de 1979

Nº 1732/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial por 3 (três) dias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando que faleceu ontem, em acidente de aviação, o deputado federal JOSÉ ALVES DE ASSIS, líder político de largo prestígio neste Estado;

Considerando que o extinto exerceu, por vários anos, com brilhantismo e elevado espírito público, as funções de Prefeito de Mineiros, deputado estadual, deputado federal e de Secretário da Educação e Cultura;

Considerando que a soma de serviços prestados pelo ilustre representante de Goiás na Câmara dos Deputados, ao longo de sua vida pública, quer como líder municipalista, quer como administrador, o fez credor da estima e da admiração do povo goiano;

Considerando que faleceram, ainda, no lamentável sinistro, ANTÔNIO CARLOS PANIAGO, membro da Diretoria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás, JULIÃO MACEDO LOURENÇO, JOÃO MÁRIO VILLAS BOAS, pilotos do Estado, THALES POMPEO DE PINA, JESUS DE MATOS MEDEIROS, BENEDITO EUFRAUSINO DE FARIA FILHO e JOSÉ DA SILVEIRA DUMONT;

Considerando que o trágico acontecimento causou profunda consternação em todo o Estado;

Considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que, em vida, prestaram relevantes serviços à causa pública.

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, a contar desta data.
Art. 2.
- É considerado ponto facultativo em todas as repartições públicas estaduais no dia 15 de outubro de 1979, em virtude do infausto acontecimento.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Delson Leone

Ibsen Henrique de Castro

Hugo Cunha Caiado

Brásilio Ramos Caiado

Jarmund Nasser

Oton Nascimento

Clodoveu Dourado Azevedo

Herbert de Bastos Curado

João Moreira Marques

Salvino Pires

(D.O. de 29-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-1979.

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