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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 173, de 28 de dezembro de 1961

Nº 173/1961

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Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, vinte e sete (27) créditos suplementares na importância total de Cr$. 5.448.240,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas o Orçamento em vigor, e assim distribuídos:
1)- 14.02 - 8.20.3 - 305, Conservação de instalação, Cr$. 36.000,00
2)- 14.02 - 8.20.3 - 327, Reparos e conservação de veículos, Cr$. 250.000,00
3)- 14.02 - 8.20.3 - 418, Diligências, Cr$. 400.000,00
4)- 14.03 - 8.05.2 - 222, Móveis, máquinas e utensílios, Cr$. 100.000,00
5)- 14.03 - 8.05.4 - 439, Publicidades de atos oficiais, Cr$. 10.000,00
6)- 14.04 - 8.24.0 - 017, Diárias e ajuda de custo, Cr$. 250.000,00
7)- 14.04 - 8.24.2 - 221, Mobiliário em geral, Cr$. 30.000,00
8)- 14.04 - 8.24.2 - 222, Móveis máquinas e utensílios, Cr$. 400.000,00
9)- 14.04 - 8.24.3 - 312, Material de expediente, Cr$. 200.000,00
10)- 14.04 - 8.24.3 - 313, Material de identificação Cr$. 100.000,00
11)- 14.04 - 8.24.3 - 319, Material fotográfico e cinematográfico, Cr$. 100.000,00
12)- 14.04 - 8.24.3 - 328, Roupas de cama, Cr$. 20.000,00
13)- 14.04 - 8.24.4 - 418, Diligências, Cr$. 612.240,00
14)- 14.05 - 8.26.0 - 006, Adicionais, Cr$. 30.000,00
15)- 14.05 - 8.26.0 - 017, Diária e ajuda de custo, Cr$. 350.000,00
16)- 14.05 - 8.26.2 - 221, Mobiliário em geral, Cr$. 20.000,00
17)- 14.05 - 8 26.2 - 222, Móveis máquinas e utensílios Cr$. 250.000,00
18)- 14.05 - 8.26.3 - 312, Material de expediente, Cr$. 150.000,00
19)- 14.05 - 8.26.3 - 327, Reparos e conservação de veículos Cr$. 200.000,00
20)- 14.05 - 8.26.3 - 328, Roupas de cama Cr$. 20.000,00
21)- 14.05 - 8.26.4 - 402, Aparelhagem de tráfego, Cr$. 1.000.000,00
22)- 14.05 - 8.26.4 - 418, Diligências, Cr$. 200.000,00
23)- 14.06 - 8.24.0 - 006, Adicionais, Cr$. 550.000,00
24)- 14.06 - 8.24.2 - 222, Móveis, máquinas e utensílios Cr$. 100.000,00
25)- 14.06 - 8.24.3 - 312, Material de expediente Cr$. 30.000,00
26)- 14.06 - 8.24.3 - 316, Material de limpeza e higiene, Cr$. 20.000,00
27)- 14.06 - 8.24.3 - 328, Roupas de cama, Cr$. 20.000,00

Abre, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, vinte e sete (28) créditos suplementares na importância de Cr$. 5.448.240,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 3.350, de 11 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com as anulações parciais e totais que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas da vigente Lei de Meios
a)- 14.02 - 8.20.0 - 001, Vencimentos, Cr$. 470.000,00
b)- 14.02 - 8.20.0 - 006, Adicionais Cr$. 135.000,00
c)- 14.02 - 8.20.0 - 016, Salário-Família Cr$. 320.000,00
d)- 14.02 - 8.20.3 - 326, Reparos e conservação de móveis, Cr$. 50.000,00
e)- 14.02 - 8.20.4 - 409, Assistência social, Cr$. 240.000,00
f)- 14.03 - 8.05.0 - 004, Representações, Cr$. 33.000,00
g)- 14.04 - 8.24.0 - 001, Vencimentos Cr$. 1.563.900,00
h)- 14.04 - 8.24.0 - 011, Substituições Cr$. 280.000,00
i)- 14.04 - 8.24.0 - 016, Salário-Família, Cr$. 300.000,00
j)- 14.04 - 8.24.2 - 210, Aparelhagem policial, Cr$. 500.000,00
l)- 14.04 - 8.24.3 - 307, Drogas e medicamentos, Cr$. 100.000,00
m)- 14.04 - 8.24.3 - 326, Reparos e consertos de móveis, Cr$. 40.000,00
n)- 14.04 - 8.24.4 - 409, Assistência social, Cr$. 100.000,00
o)- 14.04 - 8.24.4 - 422, Eventuais, Cr$. 6.000,00
p)- 14.05 - 8.26.2 - 210, Aparelhagem policial, Cr$. 200.000,00
q)- 14.05 - 8.26.3 - 326, Reparos e conservação de móveis, Cr$. 50.000,00
r)- 14.05 - 8.26.4 - 433, Locação de imóveis, Cr$. 360.000,00
s)- 14.06 - 8.24.0 - 016, Salário-Família, Cr$. 400.000,00
t)- 14.06 - 8.24.3 - 108, Fardamentos Cr4. 300.000,00
Art. 3.
Êste decreto considera-se em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José de Almeida

Rivaldávia Xavier Nunes

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