Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1729, de 3 de outubro de 1979
Nº 1729/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-09226/79 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de outubro de 1979, 91º. da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
(D.O. de 11-10-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1979.