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Decreto Estadual de Goiás nº 172, de 28 de dezembro de 1961

Nº 172/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre os vencimentos dos cargos de Diretor Geral do Departamento Estadual de Comunicações e Loteria Estadual de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição legal e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 3.179, de 11 de novembro de 1960.

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam fixados em oitenta e um mil, cento e vinte cruzeiros (Cr$.81.120,00) mensais, os vencimentos dos cargos de Diretores Gerais de Departamento Estadual de Comunicações e Loteria Estadual de Goiás.
Art. 2.
Êste decreto considera-se em vigor a partir de 1ºde fevereiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno Cunha Barbosa

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