Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 172, de 28 de dezembro de 1961
Nº 172/1961
Dispõe sôbre os vencimentos dos cargos de Diretor Geral do Departamento Estadual de Comunicações e Loteria Estadual de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição legal e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 3.179, de 11 de novembro de 1960.
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam fixados em oitenta e um mil, cento e vinte cruzeiros (Cr$.81.120,00) mensais, os vencimentos dos cargos de Diretores Gerais de Departamento Estadual de Comunicações e Loteria Estadual de Goiás.
Art. 2.
Êste decreto considera-se em vigor a partir de 1ºde fevereiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de dezembro de 1961, 73º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno Cunha Barbosa