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Decreto Estadual de Goiás nº 1711, de 5 de julho de 1979

Nº 1711/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui um Fundo Rotativo na Fundação Estadual de Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-05205/79,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído, na Fundação Estadual de Esportes, um Fundo Rotativo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com a denominação de FUNDO ROTATIVO DO ESTÁDIO SERRA DOURADA.
Art. 2.
- O Fundo ora instituído será regulamentado por ato do titular da Fundação Estadual de Esportes, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência deste decreto.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

(D.O. de 16-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1979.

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