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Decreto Estadual de Goiás nº 171, de 25 de dezembro de 1961

Nº 171/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o item I, do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade de artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para refôrço ds seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a)16.05.1.2 - 8.33.4 - 422 - Eventuais Cr$. 50.000,00
b)16.02 - 8.30.4 - 422 - Eventuais Cr$. 10.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, da verba 16.03 - 8.33.4 - 410 - 33, à Escola de Engenharia do Brasil Central, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto considera-se em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Peixoto da Silveria

José Almeida

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