Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 171, de 25 de dezembro de 1961
Nº 171/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares na importância de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o item I, do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade de artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de dezembro de 1961, 73º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Peixoto da Silveria
José Almeida