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Decreto Estadual de Goiás nº 171, de 10 de novembro de 1962

Nº 171/1962

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Abre, ao Egrégio Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Egrégio Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 17.2-8.01.3 - Consignação 312 - Material de expediente, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), das seguintes verbas do vigente Orçamento:
17.1-8.01.3-302Combustíveis e lubrificantesCr$ 1.000.000,00
17.2-8.01.0-011SubstituiçõesCr$ 50.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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