Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1703, de 13 de junho de 1979
Nº 1703/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo na data que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Aguinaldo Olinto de Almeida
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
Jarmund Nasser
Brasilio Ramos Caiado
Salvino Pires
Antônio Flávio de Lima
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
Djalma Tavares de Gouveia
Hugo Cunha Goldfeld
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 22-06-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1979.