Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 170, de 10 de novembro de 1962
Nº 170/1962
Abre, à Secretaria da Viação e Obras Pública, sete (7) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 11.320.000,00 (onze milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 16.1-8.04.0-017 | Diárias e ajudas de custo | Cr$ 200.000,00 |
| 16.2-8.80.1-100 | Contratados | Cr$ 1.000.000,00 |
| 16.2-8.80.1-105 | Diárias e ajudas de custo | Cr$ 300.000,00 |
| 16.2-8.87.4-414 | Conservação de móveis | Cr$ 9.539.472,00 |
| 16.2-8.94.4-442 | Seguros | Cr$ 160.528,00 |
| 16.4-8.80.0-017 | Diárias e ajudas de custo | Cr$ 100.000,00 |
| 16.4-8.80.3-326 | Reparos e conservação de móveis | Cr$ 20.000,00 |
| 16.2-8.80.2-202 | Aparelhagem de engenharia | Cr$ 500.000,00 |
| 16.2-8.80.3-315 | Material de Laboratório | Cr$ 300.000,00 |
| 16.2-8.80.4-413 | Conservação de animais | Cr$ 20.000,00 |
| 16.2-8.89.4-415 | Construção de Aeroportos | Cr$ 6.000.000,00 |
| 16.2-8.81.4-417 | Desapropriações | Cr$ 2.500.000,00 |
| 16.2-8.87.4-453 | Construção de edifícios: para construção do Palácio Residencial do Governador | Cr$ 2.000.000,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Azulino Ferreira do Amaral
José Abdalla