Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1698, de 30 de maio de 1979

Nº 1698/1979

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
- À Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações incumbe a formulação da política relacionada com os recursos energéticos e minerais e com os serviços de telecomunicações do Estado, bem como a supervisão e o controle da sua execução, competindo - lhe, ainda, especificamente:
Ino campo da formulação:
a)estabelecer as diretrizes, definir e viabilizar os programas estaduais nas áreas de sua jurisdição;
b)realizar estudos, visando compatibilizar os programas dos setores energético e mineral à realidade da economia do Estado;
c)promover estudos no sentido de ampliar e manter atualizados os sistemas de energia e mineração, de acordo com as necessidades do Estado.
IIno campo da supervisão e do controle da execução:
a)avaliar e aprovar os projetos setoriais;
b)fixar prioridades para execução dos planos e programas;
c)acompanhar a execução das atividades dos órgãos sob a sua jurisdição;
d)avaliar os resultados obtidos na execução de planos, programas e projetos.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.698, DE 30 DE MAIO DE 1979.

- Ver a Portaria nº 190/80, de 27-11-80.

Reestrutura a Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 49, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-04329/79,

DECRETA:

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações compreende os seguintes órgãos:
Ide direção:

Gabinete do Secretario

IIde execução:
a)Coordenação de Planejamento
b)Coordenação de Recursos Energéticos
c)Coordenação de Recursos Minerais
IIIde apoio:
a)Chefia do Gabinete
b)Departamento de Administração
c)Assessoria Técnica
Art. 3.
- É delegada ao Secretario de Minas, Energia e Telecomunicações competência para, através de regulamento e regimentos, definir e detalhar as atribuições e a organização das unidades integrantes da estrutura básica da Secretaria, observados os princípios de modernização administrativa

- A Portaria nº. 168, de 18-09-79 (DO de 25-09-79).

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(D.O. de 07-06-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo