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Decreto Estadual de Goiás nº 1696, de 23 de maio de 1979

Nº 1696/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, com sede na capital do Estado, no dia 24 de maio do corrente ano, 5ª feira, dedicado à "" Nossa Senhora Auxiliadora"", padroeira de Goiânia.
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Brasilio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Delson Leone

Djalma Tavares de Gouveia

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Irineu da Silva Mattos

Jarmund Nasser

Oton Nascimento Júnior

Salvino Pires

(D.O. de 31-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1979.

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