Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1695, de 18 de maio de 1979
Nº 1695/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui gratificação de representação na Secretaria do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 3.05-06145/78 e nos termos do art. 137, da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 23-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1979.