Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1690, de 9 de maio de 1979
Nº 1690/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o regime previdenciário dos empregados de cartório ou serventia de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº. 3.05-00693/77 e nos termos do artigo 4º. da Lei nº. 8.032, de 2 dezembro de 1975,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasilio Ramos Caiado
Ibsen Henrique de Castro
Aguinlado Olinto de Almeida
(D.O. de 17-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-1979.