Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 169, de 9 de novembro de 1962
Nº 169/1962
Autoriza a SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO (SUPLAN) a suplementar diversas verbas do seu Orçamento, na importância global de Cr$ 2.875.200,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 8.0386/62,
DECRETA:
| a) 8.07.0 - Consignação - 001 | Vencimentos | Cr$ 775.200,00 |
| b) 8.07.2 - Consignação - 222 | Móveis, máquinas e utensílios | Cr$ 300.000,00 |
| c) 8.07.3 - Consignação - 312 | Material de expediente | Cr$ 300.000,00 |
| d) 8.07.4 - Consignação - 420 | Divulgação e Propaganda | Cr$ 1.500.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos de novembro de 1962, 109º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla