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Decreto Estadual de Goiás nº 169, de 27 de dezembro de 1961

Nº 169/1961

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Abre, à Procuradoria Geral de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 5.925,00(Cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o item I, do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do artigo 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade de artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, ao Tribunal de Justiça, sob o código 8.01.0, um crédito especial na importância de Cr$. 256.320,00 (duzentos e cincoenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de vencimento do Juízo da Quinta Vara, desta Capital, no corrente exercício.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 5.925,00 (Cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros), da verba 06 - 8.01.0 - 011 a) - Substituições, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto considera-se em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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