Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1686, de 2 de maio de 1979
Nº 1686/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara a nulidade de atos administrativos praticados sem observância das normas da Lei federal nº. 6.534, de 26 de maio de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antonio Flavio Lima
Brasilio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
Djalma Tavares Gouveia
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Irineu da Silva Mattos
Jarmund Nasser
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
(D.O. de 16-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1979.