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Decreto Estadual de Goiás nº 1685, de 2 de maio de 1979

Nº 1685/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.685, DE 2 DE MAIO DE 1979.

- Ver os Decretos nºs. 1.776/80 e 2.690/87.

Dispõe sobre a movimentação de pessoal nos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Sem prejuízo do disposto no Decreto nº. 1.270, de 19 de julho de 1977, nenhuma movimentação de pessoal, de um para outro órgão das administrações direta e indireta do Poder Executivo, poderá ser feita, sem autorização prévia e expressa do Governador do Estado.
Parágrafo único- Os atos praticados em desacordo com as disposições deste artigo são considerados nulos, não gerando, de conseqüência, qualquer direito ou obrigação para o servidor.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antonio Flavio Lima

Brasilio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Delson Leone

Djalma Tavares Gouveia

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Irineu da Silva Mattos

Jarmund Nasser

Othon Nascimento Júnior

Salvino Pires

(D.O. de 21-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-05-1979.

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