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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 168, de 9 de novembro de 1962

Nº 168/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede isenção de impostos estaduais à firma BOA SORTE INDUSTRIAL DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA., sediada em Anápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, de acôrdo com a Lei nº 2.000, de 7 de novembro de 1958, e, de conformidade com os pronunciamentos emitidos pelas Secretarias da Agricultura e da Fazenda.

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida isenção de todos os impostos estaduais, pelo prazo de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 21 (vinte e um) dias, à firma BOA SORTE INDUSTRIAL DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA., sediada em Anápolis, relativamente aos seguintes produtos: óleo industrial e comestível e torta de caroço de algodão, e babaçu, rações balanceadas, sabão, glicerina e outros subprodutos, óleo de amendoim e adubos.
Art. 2.
Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º (primeiro) de agôsto do ano em curso.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de novembro de 1962, 109º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

José Abdalla

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