Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 168, de 9 de novembro de 1962
Nº 168/1962
Concede isenção de impostos estaduais à firma BOA SORTE INDUSTRIAL DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA., sediada em Anápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, de acôrdo com a Lei nº 2.000, de 7 de novembro de 1958, e, de conformidade com os pronunciamentos emitidos pelas Secretarias da Agricultura e da Fazenda.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de novembro de 1962, 109º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla