Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 168, de 27 de dezembro de 1961
Nº 168/1961
Abre, ao Tribunal de Justiça, um crédito especial na importância de Cr$. 256.320,00(duzentos e cincoenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o item I, do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do artigo 6º, da Lei nº 3.437, de julho de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade de artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida