Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1679, de 21 de abril de 1979
Nº 1679/1979
aa) Cel. PM Méd. Orlando Machado de Araújo
ab) Cel. PM Dent. Élbio Rocha Lima
ac) Cel. PM Res. Lindolfo Emiliano dos Passos
ad) Cel.PM.Res. Benedito da Silva Albuquerque
ae) Cel. PM Res. Waldemar Bittencourt e Souza
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede as Medalhas Tiradentes e do Mérito Policial - Militar às pessoas que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-03800/79 e nos termos da Lei nº. 2.552, de 25 de agosto de 1959 e do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 170, de 28 de julho de 1972,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de abril de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
(D.O. de 02-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1979.