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Decreto Estadual de Goiás nº 1679, de 21 de abril de 1979

Nº 1679/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- São concedidas:
Ipor relevantes serviços prestados à Policia Militar do Estado, a Medalha Tiradentes e o respectivo passador, às seguintes pessoas:
a)Profa. Goiandira Aires do Couto
b)Dr. Paulo Alves Ferreira
c)Pe. Maurilho Correia de Faria
d)Sr. Odilon Santos
e)Sr. Jaime Câmara
f)Sr. Tasso Jose Câmara
g)Sr. João Rocha Ribeiro Dias
h)Cel. PM Ref. Francisco Ferraz Lima
i)Cel Ex. José Joel Marcos
j)Ten. Cel. Ex. Eurídes Curvo
l)Cel. Ex. Odim Barroso de Albuquerque Lima
m)Cel. Ex. Renato Pitanga Maia
n)Cel. Ex. Israel Cóppio Filho
o)Cel. Ex. José Ernesto Jucá
p)Ten. Cel. Ex. Nelson Ivan Pientzenauer Pacheco
q)Cel. Ex. David Freitas
r)Cel. PM Carlos Costa
s)Cel. PM Geraldo Antonio de Freitas
t)Cel. PM Jorge Correa
u)Cel. PM Euwaldo Vaz
v)Cel. PM Francisco de Souza Pires
x)Cel. PM Uzimael Gonçalves Pereira
z)Cel. PM Ademar Ângelo de Rezende

aa) Cel. PM Méd. Orlando Machado de Araújo

ab) Cel. PM Dent. Élbio Rocha Lima

ac) Cel. PM Res. Lindolfo Emiliano dos Passos

ad) Cel.PM.Res. Benedito da Silva Albuquerque

ae) Cel. PM Res. Waldemar Bittencourt e Souza

IIpost - mortem, por terem desempenhado com bravura suas funções policiais - militares, a Medalha do Mérito Policial - Militar, aos seguintes ex - policiais - militares:
a)ex - 1º. Sgt. PM Paulo Marcelino da Silva
b)ex - CB PM João Cruz dos Santos
c)ex - CB PM Luzimar Machado de Oliveira
d)Ex - SD PM Hevércio Ferreira Pinto
e)ex - SD PM Osvaldo Alves Souza
f)ex - SD PM Jairo Pinto Marra
g)ex - SD PM Bethowen de Jesus e Silva
h)ex - SD PM Abigail José Porfírio
i)ex - SD PM Plínio Quintino da Silva
j)ex - SD PM Orlando Gold
l)ex - Sgt. PM Adevaldo Alves da Costa

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede as Medalhas Tiradentes e do Mérito Policial - Militar às pessoas que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-03800/79 e nos termos da Lei nº. 2.552, de 25 de agosto de 1959 e do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 170, de 28 de julho de 1972,

DECRETA:

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de abril de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

(D.O. de 02-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1979.

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