Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1677, de 18 de abril de 1979

Nº 1677/1979

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o subprograma Desenvolvimento de Áreas Especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-03063/79,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído, no corrente exercício, subprograma Desenvolvimento de Áreas Especial, como desdobramento do programa Programação Especial do Estado no Campo da Agricultura, constante da vigente Lei de Meios.
Parágrafo único- Integram o subprograma os projetos executivos Vale do Rio Formoso e Vale do Rio do Sono.
Art. 2.
- Fica também instituído, na Secretaria do Planejamento e Coordenação, o Núcleo Técnico de Apoio a Projetos Especiais - NUTEC, diretamente subordinado ao titular da Pasta, competindo-lhe adotar todas as providências e propor as medidas necessárias à elaboração e execução dos projetos referidos no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo único- Para prestar serviços ao Núcleo o Secretario do Planejamento e Coordenação poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da administração estadual, pelo prazo de duração do subprograma referido no art. 1º e, se necessário, propor a contratação de pessoal técnico ou empresas especializadas.
Art. 3.
- É fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste decreto, para que o titular da referida Pasta baixe portaria estabelecendo normas para o funcionamento do Núcleo Técnico de Apoio a Projetos Especiais.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correção por conta do programa 1702.04091831.027 - Programação Especial do Estado no Campo da Agricultura, classificação econômica 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial alocado pela vigente Lei de Meios à unidade 1702 - Encargos Gerais do Estado.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Antonio Flavio de Lima

Othon Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 07 e 24-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07 e 24-05-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo