Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1677, de 18 de abril de 1979
Nº 1677/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o subprograma Desenvolvimento de Áreas Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-03063/79,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Antonio Flavio de Lima
Othon Nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 07 e 24-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07 e 24-05-1979.