Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1675, de 10 de abril de 1979
Nº 1675/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.675, DE 10 DE ABRIL DE 1979.
- Vide Decretos nºs 1.626/79, 1.683/79, 1.689/79, 1.704/79, 1.703/79, 1.752/79, 1.773/80 e 1.775/80.
Altera o Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de abril de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
(D.O. de 24-04-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1979.