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Decreto Estadual de Goiás nº 1674, de 10 de abril de 1979

Nº 1674/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais na data que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962,

Considerando que nos dias 12 e 13 do corrente mês, Quinta e Sexta Feira Santas, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, por força do disposto no art. 329. § 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e

Considerando, finalmente, que o Governo deseja propiciar aos seus servidores a participação integral nas comemorações religiosas da Semana Santa,

DECRETA:

Art. 1.
- O expediente nas repartições públicas estaduais, no dia 11 de abril de 1979, será das 8:00 ás 12:00 horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de abril de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Brasílio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Ibsen Henrique de Castro

Delson Leone

Djalma Tavares de Gouveia

Hugo Cunha Golfeld

Irineu da Silva Mattos

Jarmund Nasser

Othon Nascimento Júnior

Salvino Pires

(D.O. de 19-04-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-1979.

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