Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1674, de 10 de abril de 1979
Nº 1674/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais na data que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 39 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962,
Considerando que nos dias 12 e 13 do corrente mês, Quinta e Sexta Feira Santas, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, por força do disposto no art. 329. § 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e
Considerando, finalmente, que o Governo deseja propiciar aos seus servidores a participação integral nas comemorações religiosas da Semana Santa,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de abril de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Brasílio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Ibsen Henrique de Castro
Delson Leone
Djalma Tavares de Gouveia
Hugo Cunha Golfeld
Irineu da Silva Mattos
Jarmund Nasser
Othon Nascimento Júnior
Salvino Pires
(D.O. de 19-04-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-1979.