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Decreto Estadual de Goiás nº 1670, de 13 de março de 1979

Nº 1670/1979

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do

3

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Noticias do Estado - CERNE.

- Ver o Decreto nº 1.684/79

Ver o Decreto nº. 1.684/79, que eleva para Cr$ 90.000.000,00 o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

Art. 2.
- A integralização do capital de que trata o artigo anterior, no total de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), será realizada com a utilização dos seguintes recursos:
a)mediante a incorporação de recurso de origem orçamentária, a ser integralizado pelo Estado, no valor de ............................... Cr$ 5.000.000,00
b)por incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos de suas atividades e pela revalidação do ativo, no valor de ........... Cr$ 20.000.000,00
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Melchion Luiz Duarte de Abreu

(D.O. de 14-03-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1979.

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