Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 166, de 7 de novembro de 1962
Nº 166/1962
Dispõe sôbre substituição renumerada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 38, item I, da Constituição Estadual.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de janeiro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Archimedes Pereira Lima
Azulino Ferreira do Amaral
Dercílio de Campos Meireles
Érides Guimarães
Irineu Borges do Nascimento
Jacy Netto de Campos
José Abdalla
Rivadávia Xavier Nunes
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Wison da Paixão