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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 164, de 6 de novembro de 1962

Nº 164/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura (nove) 9 créditos suplementares, na importância global de Cr$ 2.195.681,00 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria da Educação e Cultura, nove (9) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 2.195.681,00 (dois milhões cento e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
9.2.1.1-8.33.0-001VencimentosCr$ 749.000,00
9.2.1.1-8.33.0-005Gratificação por funçãoCr$ 648.000,00
9.2.1.1-8.33.0-006AdicionaisCr$ 83.405,00
9.3.1-8.34.0-001VencimentosCr$ 100.000,00
9.3.3-8.34.0-005Gratificação por funçãoCr$ 135.000,00
9.10-8.37.0-005Gratificação por funçãoCr$ 60.660,00
9.11-8.34.0-005Gratificação por funçãoCr$ 108.000,00
9.13-8.30.0-005Gratificação por funçãoCr$ 106.815,00
9.13-8.30.0-006AdicionaisCr$ 204.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial e total das seguintes verbas do Orçamento vigente:
9.2.1.2-8.33.4-423ExcursõesCr$ 300.000,00
9.2.2.2-8.33.2-209Aparelhagem para educaçãoCr$ 100.000,00
9.2.2.2-8.33.3-315Material de laboratórioCr$ 300.000,00
9.2.2.3-8.33.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$ 180.000,00
9.2.2.3-8.33.2-209Aparelhagem para educaçãoCr$ 200.000,00
9.2.2.5-8.33.2-209Aparelhagem para educaçãoCr$ 320.000,00
9.3.3-8.34.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 595.681,00
9.13-8.30.2-225Aparelhagem contra incêndioCr$ 200.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José abdalla

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