Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 164, de 6 de novembro de 1962
Nº 164/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura (nove) 9 créditos suplementares, na importância global de Cr$ 2.195.681,00 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 9.2.1.1-8.33.0-001 | Vencimentos | Cr$ 749.000,00 |
| 9.2.1.1-8.33.0-005 | Gratificação por função | Cr$ 648.000,00 |
| 9.2.1.1-8.33.0-006 | Adicionais | Cr$ 83.405,00 |
| 9.3.1-8.34.0-001 | Vencimentos | Cr$ 100.000,00 |
| 9.3.3-8.34.0-005 | Gratificação por função | Cr$ 135.000,00 |
| 9.10-8.37.0-005 | Gratificação por função | Cr$ 60.660,00 |
| 9.11-8.34.0-005 | Gratificação por função | Cr$ 108.000,00 |
| 9.13-8.30.0-005 | Gratificação por função | Cr$ 106.815,00 |
| 9.13-8.30.0-006 | Adicionais | Cr$ 204.000,00 |
| 9.2.1.2-8.33.4-423 | Excursões | Cr$ 300.000,00 |
| 9.2.2.2-8.33.2-209 | Aparelhagem para educação | Cr$ 100.000,00 |
| 9.2.2.2-8.33.3-315 | Material de laboratório | Cr$ 300.000,00 |
| 9.2.2.3-8.33.2-205 | Aparelhagem de laboratório | Cr$ 180.000,00 |
| 9.2.2.3-8.33.2-209 | Aparelhagem para educação | Cr$ 200.000,00 |
| 9.2.2.5-8.33.2-209 | Aparelhagem para educação | Cr$ 320.000,00 |
| 9.3.3-8.34.2-213 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 595.681,00 |
| 9.13-8.30.2-225 | Aparelhagem contra incêndio | Cr$ 200.000,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
José abdalla