Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1630, de 7 de março de 1979
Nº 1630/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº. 213, de 2 de setembro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-01047/79 e nos termos do art. 24 do Decreto - Lei nº. 84 , de 28, de novembro de 1969,
DECRETA:
"" DIRIGIR VIATURAS POLICIAIS E ZELAR PELA SUA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA"".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 13-03-1979)
Vide Anexo no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1979.