Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 163, de 6 de novembro de 1962
Nº 163/1962
Abre, ao Departamento Central do Material, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil Cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de janeiro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José abdalla