Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1624, de 12 de fevereiro de 1979
Nº 1624/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-000332/79 e nos termos do art. 25 do Decreto - Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, e do art. 208 do Decreto - Lei nº. 147, de 13 de março de 1970,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado Estadual de Homicídios ................................................. FG - 1
1 (uma) de Delegado Estadual de Estelionato e Outras Fraudes ....................... FG -1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 16-02-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1979.