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Decreto Estadual de Goiás nº 1624, de 12 de fevereiro de 1979

Nº 1624/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-000332/79 e nos termos do art. 25 do Decreto - Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, e do art. 208 do Decreto - Lei nº. 147, de 13 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídas, na Secretária da Segurança Pública, para o Departamento de Polícia Judiciária, as seguintes funções gratificadas:

1 (uma) de Delegado Estadual de Homicídios ................................................. FG - 1

1 (uma) de Delegado Estadual de Estelionato e Outras Fraudes ....................... FG -1

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 16-02-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1979.

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