Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1620, de 12 de fevereiro de 1979
Nº 1620/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação aos arts. 5º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-00707/79,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 15-02-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 15-02-1979.