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Decreto Estadual de Goiás nº 1620, de 12 de fevereiro de 1979

Nº 1620/1979

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação aos arts. 5º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-00707/79,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 5º do Regimento do Conselho Estadual de Educação aprovado pelo Decreto nº 43, de 2 de abril de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:

"".........................................................................

Art. 5.
- O Conselho terá um Presidente e um Vice - Presidente, eleitos por um biênio dentre os seus membros por escrutínio secreto, admitida a reeleição.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 15-02-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15-02-1979.

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