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Decreto Estadual de Goiás nº 1619, de 12 de fevereiro de 1979

Nº 1619/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação aos arts. 4º. e 9º. do Regimento do Conselho Estadual de Cultura de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-00707/79,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 4º e 9º do Regimento do Conselho Estadual de Cultura de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 130-A, de 12 de julho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos do segundo dispositivo:

""..........................................................................

Art. 4.
- O Conselho Estadual de Cultura elegerá dentre seus membros o Presidente e o Vice - Presidente, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

..........................................................................

Art. 9.
- O Conselho terá um Presidente e um Vice - Presidente, eleitos por um biênio dentre seus membros, por escrutínio secreto, admitida a reeleição.""
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O de 15-02-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15-02-1979.

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