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Decreto Estadual de Goiás nº 1613, de 12 de janeiro de 1979

Nº 1613/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa a remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-00126/79 e nos termos do parágrafo único do art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 275, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica fixada na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), durante o exercício de 1979, a remuneração mensal atribuída a cada um dos membros do Conselho Fiscal da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária (EMGOPA).
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1979, 91º da República.

JOSÉ LUIZ BITTENCOURT

Antonio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 22-01-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1979.

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