Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1613, de 12 de janeiro de 1979
Nº 1613/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa a remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-00126/79 e nos termos do parágrafo único do art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 275, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1979, 91º da República.
JOSÉ LUIZ BITTENCOURT
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 22-01-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1979.