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Decreto Estadual de Goiás nº 161, de 4 de novembro de 1962

Nº 161/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.000.000,00 (Treis milhões de Cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.000.000,00 (Treis milhões de cruzeiros), para refôrço da verba 9.5-8.38.4 - Consignação 411 - Bôlsas de Estudos - Subconsignação 2 - Para cursos Diversos, do Orçamentos em vigor.
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida mediante a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), da verba 9.5-8.38.4 - Consignação 400 - Acôrdos e Convênios - subconsignação 3 - Para Manutenção do Cursos Normal gratuito, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

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