Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 161, de 4 de novembro de 1962
Nº 161/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.000.000,00 (Treis milhões de Cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla
Pe. Ruy Rodrigues da Silva