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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 160, de 3 de novembro de 1962

Nº 160/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 6.540.672,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 6.540.672,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
9.2.2.7-8.33.0-001VencimentosCr$ 3.040.672,00
9.2.2.7-8.33.0-015HonoráriosCr$ 3.500.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial e total, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 6.540.672,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), das seguintes verbas do vigentes Orçamentos:
9.2.2.6-8.33.3-318Material didáticoCr$ 90.000,00
9.2.2.7-8.33.0-011SubstituiçõesCr$ 506.000,00
9.2.2.7-8.33.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$ 334.300,00
9.2.2.7-8.33.2-209Aparelhagem para educaçãoCr$ 160.200,00
9.2.2.7-8.33.2-220Instrumentos de músicaCr$ 82.400,00
9.2.2.7 - 8.33.2-222Móveis, máquinas e utensíliosCr$ 169.890,00
9.2.2.7-8.33.3-301BandeirasCr$ 10.000,00
9.2.2.7-8.33.3-305Conservação de instalaçõesCr$ 10.000,00
9.2.2.7-8.33.3-312Material de expedienteCr$ 438.462,00
9.2.2.7-8.33.3-314Material de instrução e esporteCr$ 250.000,00
9.2.2.7-8.33.3-315Material de laboratórioCr$ 100.000,00
9.2.2.7-8.33.3-316Material de Limpeza e higieneCr$ 118.400,00
9.2.2.7-8.33.3-318Material didáticoCr$ 33.750,00
9.2.2.7-8.33.3-326Reparos e conservação de móveisCr$ 50.000,00
9.2.2.7-8.33.2-217Equipamento escolarCr$ 100.000,00
9.2.2.7-8.33.4-421Estipêndios diversosCr$ 22.240,00
9.2.2.7-8.33.4-422EventuaisCr$ 30.000,00
9.3.2-8.34.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 50.000,00
9.3.3-8.34.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 11.468,00
9.3.3-8.34.2-223Objetos e documentos históricosCr$ 500.000,00
9.3.4-8.34.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 100.000,00
9.3.5-8.34.2-205Aparelhagem de laboratórioCr$. 94.654,00
9.3.5-8.34.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 60.000,00
9.3.5-8.34.3-303Conservação de aparelhagem especializadaCr$ 200.000,00
9.3.5-8.34.3-305Conservação de instalaçõesCr$ 120.000,00
9.3.5-8.34.3-319Material fotográfico e cinematográficoCr$ 320.000,00
9.3.6-8.34.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 150.000,00
9.3.6-8.34.2-223Objeto e documentos históricosCr$ 300.000,00
9.4-8.34.2-209Aparelhagem para educaçãoCr$ 350.000,00
9.4-8.34.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 100.000,00
9.9-8.36.3-212Material de expedienteCr$ 27.956,00
9.13-8.30.2-206Aparelhagem de telecomunicaçõesCr$ 500.000,00
9.13- 8.30.2-221Mobiliário em geralCr$ 368.400,00
9.13-8.30.3-300AlimentaçãoCr$ 200.000,00
9.13-8.30.3-305Conservação de instalaçõesCr$ 298.620,00
9.13-8.30.3-310Material de cozinha e mesaCr$ 80.000,00
9.13-8.30.4-409Assistência socialCr$ 120.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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