Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 16, de 10 de março de 1961
Nº 16/1961
DECRETO Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 1961.
Determinar que todos os servidores estaduais com exercício em qualquer órgão estranho à sua lotação, voltem, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação dêste Decreto, às suas respectivas Repartições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida
José Peixoto da Silveira
Mário Evaristo de Oliveira
Rivadávia Xavier Nunes
Érides Guimarães
Jacy Netto de Campos