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Decreto Estadual de Goiás nº 159, de 3 de novembro de 1962

Nº 159/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui funções gratificadas ao Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas, e integrando Quadro Único do Funcionalismo do Estado, as seguintes funções gratificadas:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Departamento Estadual de Imprensa:

1 (um) Tesoureiro................................... FG-14; e

1 (um) Chefe das Oficinas do Jornal........ FG-14.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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