Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 159, de 3 de novembro de 1962
Nº 159/1962
Institui funções gratificadas ao Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,
DECRETA:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Departamento Estadual de Imprensa:
1 (um) Tesoureiro................................... FG-14; e
1 (um) Chefe das Oficinas do Jornal........ FG-14.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Abdalla