Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 159, de 19 de dezembro de 1961
Nº 159/1961
Fixa novos preços de assinaturas do "DIÁRIO OFICIAL" e dá ou providência.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e acôrdo Com a autorização constante da Lei nº 1.906. de 1º de setembro de 1958,
D E C R E T A:
I assinatura anual:
II exemplar avulso:
III coleção do Diário Oficial encadernado, por semestre Cr$. 3.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 1961, 73º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles