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Decreto Estadual de Goiás nº 159, de 19 de dezembro de 1961

Nº 159/1961

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Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

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