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Decreto Estadual de Goiás nº 158, de 3 de novembro de 1962

Nº 158/1962

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Abre, ao Egrégio Tribunal de Contas, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Egrégio Tribunal de Contas, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 1-8.07.3 - Consignação 312 - Material de expediente, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida mediante a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), da verba 1-7.07.1 - Consignação 100 - Contratados, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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