Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 158, de 19 de dezembro de 1961
Nº 158/1961
Abre, ao Departamento Estadual de Terras e Colonização, dois (2) créditos suplementares, nas importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), e Cr$. 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José dos Santos Freire
José Almeida