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Decreto Estadual de Goiás nº 158, de 19 de dezembro de 1961

Nº 158/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, ao Departamento Estadual de Terras e Colonização, dois (2) créditos suplementares, nas importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), e Cr$. 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam abertos, ao Departamento de Terras e Colonização, dois (2) créditos suplementares nas importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$. 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para suplementação das verbas 18.06 - 8.55.4 - 4739 - Publicidade de Atos Oficiais e 18.06 - 8.55.3 - Consignação 001, Vencimentos, das vigente Lei de Miaos.
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importância da verba 18.06 - 8 55.0 - Consignação 001, Vencimentos, da vigente Lei de Mios. Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freire

José Almeida

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