Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 157, de 2 de novembro de 1962
Nº 157/1962
Abre, ao Departamento Estadual de Estatística, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo sexto da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 8.3-8.07.0 - Consignação - 005 | gratificação por função | Cr$ 194.000,00 |
| 8.3-8.07.0 - Consignação - 016 | Salário-família | Cr$ 21.000,00 |
| 8.3-8.07.1 - Consignação - 100 | Contratados | Cr$ 65.000,00 |
| 8.3-8.07.4 - Consignação - 412 | Comunicações | Cr$ 2.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla