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Decreto Estadual de Goiás nº 157, de 2 de novembro de 1962

Nº 157/1962

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Abre, ao Departamento Estadual de Estatística, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo sexto da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Departamento Estadual de Estatística, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
8.3-8.07.0 - Consignação - 005gratificação por funçãoCr$ 194.000,00
8.3-8.07.0 - Consignação - 016Salário-famíliaCr$ 21.000,00
8.3-8.07.1 - Consignação - 100ContratadosCr$ 65.000,00
8.3-8.07.4 - Consignação - 412ComunicaçõesCr$ 2.000,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida mediante a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros), da verba 8.3-8.07.0 - Consignação 001 - Vencimentos, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

José Abdalla

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