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Decreto Estadual de Goiás nº 157, de 19 de dezembro de 1961

Nº 157/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa os vencimentos do Diretor do Departamento Estadual de Saneamento.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.329, de novembro de 1960.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica fixado em Cr$. 81.120,00 (oitenta e um mil, cento e vinte cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo em comissão de Diretor do Departamento Estadual de Seneamento.
Art. 2.
Êste Decreto entra vigor a partir de 1º de março do corrente ano,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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