Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 157, de 19 de dezembro de 1961
Nº 157/1961
Fixa os vencimentos do Diretor do Departamento Estadual de Saneamento.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.329, de novembro de 1960.
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica fixado em Cr$. 81.120,00 (oitenta e um mil, cento e vinte cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo em comissão de Diretor do Departamento Estadual de Seneamento.
Art. 2.
Êste Decreto entra vigor a partir de 1º de março do corrente ano,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa