Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 156, de 18 de dezembro de 1961
Nº 156/1961
Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, um (1) crédito suplementar na importância de CR$ 358.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regualmento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
XXIII - 11.8.69.4
XXVII - 446
XXVIII - Transportes ......................... CR$ 27.000,00
Goiânia, de 18 de dezembro de 1961,
74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa José Almeida Dercílio de Campos Meireles