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Decreto Estadual de Goiás nº 156, de 18 de dezembro de 1961

Nº 156/1961

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Art. 1.
IFica Aberto, ao Departamento Estadual de Imprensa, um (1) crédito suplementar na importânica de CR$ 358.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
II11
III8.69.0 -001
IVVencimentos ........................ CR$. 335.000,00
V11
VI8.69.0
VII006
VIIIAdicionais .......................... CR$. 23.000,00

Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, um (1) crédito suplementar na importância de CR$ 358.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regualmento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 2.
IO crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas da vigente Lei de Meios:
II11.8.69.0
III001
IVSubstituições ........................ .... CR$ 8.000,00
V11.8.69.1
VI100
VIIContratados ........................... .CR$ 32.000,00
VIII11.8.69.1
IX101
XMensalistas .......................... CR$ 6.800,00
XI11.8.69.2
XII207
XIIIAparelhagem para tipografia . CR$ 86.000,00
XIV11.8.69.3
XV312
XVIMaterial de expediente ......... CR$ 6.000,00
XVII11.8.69.3
XVIII - 320
XIXMaterial gráfico ................... CR$ 74.453,00
XX11.8.69.3
XXI322
XXIIMaterial para impressão ....... CR$ 100.000,00

XXIII - 11.8.69.4

XXIV412
XXVComunicação ....................... CR$ 17.147,00
XXVI11.8.69.4

XXVII - 446

XXVIII - Transportes ......................... CR$ 27.000,00

Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disopoções em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em

Goiânia, de 18 de dezembro de 1961,

74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa José Almeida Dercílio de Campos Meireles

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