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Decreto Estadual de Goiás nº 156, de 1 de novembro de 1962

Nº 156/1962

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Abre, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 15, da Lei número 4.041, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, sob o código 8.09.0, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificações diversas, na conformidade da Lei número 4.041, de 6 de julho de 1962.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), da verba 6.6-8.74.4 - Consignação 432 - Juros da Dívida Fundada - Subconsignação 3 - de outras obrigações, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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