Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 156, de 1 de novembro de 1962
Nº 156/1962
Abre, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 15, da Lei número 4.041, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla