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Decreto Estadual de Goiás nº 155, de 18 de dezembro de 1961

Nº 155/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 342.320,00 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para o fim que específica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura,um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 342.320,00 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para refôrço da verba 16.01. - 8.04.0 - 000 - Subsídios do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, das seguinte Lei de Meios: Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
a)12 - 8.21.2 - 227 - Equipamentos de Montaria Cr$. 50.000,00
b)15.04 - 8.77.4 - 431 - A Fiança em dinheiro Cr$. 6.000,00
c)15.04 - 8.77.4 - 431 - D Depósito de Montepio Cr$. 101.000,00
d)20.05 - 8.27.0 - 011 - Substituições Cr$. 60.000,00
e)20.05 - 8.27.0 - 006 - Adicionais Cr$. 15.000,00
f)20.03 - 8.29.1 - 101 - Mensalistas Cr$. 80.000,00
g)20.03 - 8.29.0 - 001 . Vencimentos Cr$. 30.320,00
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de dezembro de 1961, 73º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Peixoto da Silveira

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