Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 155, de 18 de dezembro de 1961
Nº 155/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 342.320,00 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para o fim que específica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de dezembro de 1961, 73º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Peixoto da Silveira