Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 155, de 1 de novembro de 1962
Nº 155/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de Cruzeiros) para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 10.2.4-8.42.2-203 | Aparelhagem de Gabinete | Cr$ 2.000.000,00 |
| 10.2.4-8.43.2-203 | Aparelhagem de Gabinete | Cr$ 2.500.000,00 |
| 10.2-8.42.2-224 | Veículos | Cr$ 2.500.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla