Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 155, de 1 de novembro de 1962

Nº 155/1962

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de Cruzeiros) para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para fefôrço da verba 10.3-8.41.1, consignação 100 - Contratados, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial e total das seguintes verbas do Orçamentos em vigôr:
10.2.4-8.42.2-203Aparelhagem de GabineteCr$ 2.000.000,00
10.2.4-8.43.2-203Aparelhagem de GabineteCr$ 2.500.000,00
10.2-8.42.2-224VeículosCr$ 2.500.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo